terça-feira, 29 de janeiro de 2013

AUTOS DE RESISTÊNCIA OU MORTES EM DECORRENCIA DE AÇÃO POLICIAL OS EUFEMISMOS CRIADOS PARA MAQUIAR A REALIDADE



Por Marcio Menezes

Gerou polêmica a resolução da Secretaria Nacional de Direitos Humanos ( DOU de 21/12/2012 nº 246, Seção 1, pag. 9). A materia que trata da retirada dos termos "auto de resistência" e resistência seguida de morte" dos inquéritos policias, quando se tratar de morte de pessoa envolvida em confronto com policiais!

Vários Especialistas deram suas opiniões, uns contra outros a favor, alguns avalizaram e disseram o que é a medida de FATO!
NADA! Apenas a troca de um termo pelo outro. Prática muito comum no Brasil, principalmente nos dias atuais, de domínio de uma mentalidade de esquerda!
A esquerda - e ai se insere os "ditos" defensores do Direitos Humanos - sempre gostaram de eufemismos, a prova disto é "nosso" ECA, onde muda-se a nomenclatura de atos que são impostos a uma pessoas adulta, quando este ato for praticado ou imposto a menor, a exemplo de Crime/ato infracional, prisão/ apreensão. Como se mudar o nome fizesse a coisa deixar de existir ou amenizasse os seus efeitos.
No caso dos "autos de resistência", o eufemismo encontrado foi: "morte em decorrência de ação policial". Pronto! O criminoso que morrer após o embate com a policia, não mais será classificado como "resistente a prisão", mas "vitima" de uma ação policial.

E ai alguns policiais enxergaram nisto uma "vitimização do criminoso". E na verdade é isso mesmo.
A intenção aqui, mesmo que não venha a prejudicar - mais do que já prejudica- é desconfiar de TODA E QUALQUER AÇÃO POLICIAL, é tornar no papel, a ação legal do policial um CRIME. Mas, JÁ era assim!
Qualquer policial de rua que já se envolveu num confronto, sabe quais são os tramites dos Autos de Resistência( AR).
Após o fato é lavrado o AR – alguns Estados permitem que seja lavrado nas unidades da PM – Após lavrado cópias do AR devem ser enviados para: CORREGEDORIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGACIA. A lavratura do AR pela PM não impede que a PC investigue a morte. Deste AR, são abertos três inquéritos: nas esferas Administrativa, Criminal e Criminal Militar( No caso dos Autores serem Policias Militares).
Portanto falar em "não investigação" ou impunidade é criar uma teoria onde todo o aparato policial e até mesmo o MP estivesse disposto a encobrir mortes de "vitimas" da ações policiais!


Na resolução Nº 8 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos a redação fala diz:

"considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;"
O que ao meu ver não é verdade! Vejamos:

Resistência no Código Penal

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1o. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 2o. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
É essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça.

Ora! Se o Art. 329 do CPB fala em "Opor-se" e "Resistência", como pode a Resolução da SEDH dizer: "não existe na legislação o excludente de resistência seguida de morte"?
Esta lá : "Opor-se a ato legal..." e ainda, para que não haja duvida da legalidade do ato : "É essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça."
Sendo assim para que o ato do policial seja considerado legal, deve ele provar que ouve contra si violência física ou ameaçã". Portanto vale dizer que não é necessário que haja emprego de violência - o policial não precisaria esperar que o bandido atire para revidar os tiros- bastando que o bandido esteja armado e demonstre por meios de atitudes a intenção de usar a arma contra o policial (AMEAÇA), este já se configura "resistência".
Vejamos outra parte do texto da resolução:
"considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de resistência", recomenda:

Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", conforme o caso.

Notem que a Resolução é uma "RECOMENDAÇÂO", pois a secretaria não tem poder para determinar aos estados que cumpram.  Portanto, irá aderir a recomendação o estado que assim achar que deve. Mas, o que se nota neste parágrafo é aquilo que foi descrito no inicio do texto e como bem disse em sua opinião o Excelentíssimo Senhor Cel PM Antonio Jorge Ferreira Melo em seu texto no Site A Queima Roupa :


"Vivemos em um país em que, muitas vezes, os valores se invertem e, nessa espécie de guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo em todo lugar, comprova-se que o Estado protetor mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática e, por isso, teima em produzir programas emergentes que surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. Um deles, pelo menos até agora, ao invés de proteger a sociedade deu maior segurança aos bandidos, ou seja, inverteu os seus valores."
....................................

"Por melhor que sejam as intenções do Governo do Estado de São Paulo de proibir policiais de prestar socorro aos feridos, para não correr o risco destes, buscando descaracterizar possíveis evidências nos locais de crime, socorrendo os mortos, isoladamente, sem a adoção de outras formas de controlar a ação policial, a bem da verdade, parece, mais uma vez, a repetição daquela velha história do marido que flagra a esposa traindo-o com outro no sofá e para resolver a situação, ele acaba vendendo o sofá. Em vez de buscar corrigir o problema, o governo paulista simplesmente “vende o sofá”."

E é isso! A medida nada mais é do que uma forma de dizer que "o país esta fazendo algo", pois quem não se lembra que no ultimo relatório da ONU, o Brasil ficou mal posicionado em relação aos Direitos Humanos? Mas, também é uma forma de revanchismo contra a "forças de opressão" de um bando de ideologias que parece que não se deram conta de que ELES agora são O ESTADO!
E que O ESTADO deve proteger o povo das ilegalidades praticadas por seus agentes, mas também deve proteger seus agentes, pois a estes, é dada a missão de enfrentar nas ruas as consequências da omissão deste ESTADO!

E é ai que os policias acham que a medida só veio para prejudica-los. Afinal, em qualquer país sério ( e na maioria das vezes, justamente são destes países que saem o dirigentes da entidades internacionais de DHs e da ONU ), crimes contra agentes do Estado, são protegidos por lei, e a punição para quem agride ou mata um deles é agravada, por que é entendido que ao agredir ou matar o Agente do Estado, não se atacou apenas a pessoa, mas TODO O ESTADO E TODO O POVO! Um exemplo disto é que nas cortes americanas os casos são apresentados com a seguinte chamada:

EX:"CASO NUMERO 000001, O POVO DO ESTADO DE NOVA YORK ( OU DOS EUA) CONTRA FULANO DE TAL!" 

Pois, ao ferir uma lei o criminoso não fere apenas uma norma ou uma pessoa, mas todo o estado de direito e o direito de todos os americanos!

E assim a Resolução Nº 08 serviu também como forma de "revanchismo", para aqueles ( sabemos que existem ) que odeiam a policia por motivos pessoais e abraçam como causa politica o combate a TODA e QUALQUER ação desta! Independente de serem legais ou ilegais.
E estes pululam as "Organizações de Defesa dos Direitos Humanos" e as ONGs que se dizem defensoras destes.

Por tanto, não bastava "recomendar que se mudasse o nome da "coisa", teria que vir também "punições" ( mesmo que apenas sejam "recomendadas"), e a isso nenhum policial atentou para o fato, pois nas redes sociais se viu apenas a gritaria contra a mudança, com vários equívocos, como o de achar que não se poderia mais atirar em quem resistisse a prisão com uso de violência.

E a face mais torpe e cruel da Resolução é a que recomenda que:

"XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:

a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e

b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura."

Ora, vejam bem! Este artigo juntamente com outros, demonstra a TOTAL falta de conhecimento das penúrias e das dificuldades que passam as policias de nosso país, bem como da justiça. Pois, com o afastamento "imediato" de TODOS os policias envolvidos em confrontos, " até que se esclareçam os fatos", numa justiça entulhada de processos, com a escassez de efetivo que assola nossas policias, vai chegar um dia que não existirão policiais nas ruas.

Mas, é a linea "b", que chama a atenção para a o revanchismo e para o desconhecimento da nossa Constituição. Retirar o direto de promoção, enquanto o processo correr, além de prejudicar indiscriminadamente TODOS, pode gerar um desanimo e uma cultura de "omissão". Afinal quem vai querer ficar prejudicado por que fez seu trabalho?

A CF diz em seu artigo 5º :

"LIV- ninguém será privado da liberdade ou de sues bens sem o devido processo legal";

"LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória"

E tendo o Direito a promoção como um "bem" a ser protegido, não se pode querer que o policial tenha seu direito suprimido, antes que se termine a apuração dos fatos.

E retirar este direito do policial é considera-lo culpado antes mesmo de julgado.

Vejamos um caso prático:

No caso da chacina na Escola em Realengo/RJ em 2011, não ocorreram mais mortes devido ação do Sargento Márcio Alves, da PMERJ, que baleou o assassino, e este para não ser preso com vida cometeu suicídio. Se a época deste fato, estivesse valendo no Rio de Janeiro as atuais "recomendações" da SEDH, será que o Sargento Márcio, iria intervir na situação?
Talvez sim, pois imbuído de um senso de dever que muitos policias possuem, este não se preocuparia com sua promoção, assim como não se preocupou com sua vida, talvez sim, por que sendo pai, e vendo crianças em perigo, fosse tomado por um sentimento de humanidade, em se preocupar primeiro com os indefesos, para depois pensar em si.

Mas, TALVEZ NÃO! Ou TALVEZ, OUTRO policial não tenha os mesmos senso de dever e depreendimento, ou talvez a revolta por tal ato, faça com que mesmo os policias com este senso de dever passem a pensar da seguinte forma: " Se não sou valorizado, por que devo me arriscar, por quem não me respeita , não me valoriza e ainda me prejudica?"
Ai alguns dirão : " Será punido por omissão!"Ora! O Sargento Márcio no caso acima descrito, Poderia- e os manuais de policiamento mandam fazer isso- solicitar e esperar apoio, afinal não sabia quantos atiradores existiam.

E assim estaria amparado pela lei! Mas NÃO! Heroicamente adentrou a escola e evitou uma tragédia maior...e AINDA FOI CRITICADO EM REDES SOCIAIS E INVESTIGADO PELO MP PARA QUE SE TIVESSE CERTEZA DE QUE ELE NÃO EXECUTOU O ATIRADOR! É este tipo de policial que a SEDH quer "PUNIR". Atrapalhando sua vida profissional e lhe negando o direito amparado pela CF.

O pior é ver a Ministra ou Secretária, falar que "Não, que isso fará com que as Corregedorias deem maior celeridade aos processos envolvendo mortes por ação policial"
Por esta declaração vê-se seu total desconhecimento da matéria que se atreveu a "legislar", pois quem é policial sabe que a Corregedoria é uma fantasia, uma estrutura que mais serve para punir situações disciplinares, do que investigar crimes. Os processos são mandados para os Oficiais e Sargentos que trabalham nas ruas, que devem solicitar meios aos seus comandantes para apurar os fatos, e todo policial sabe o quanto um comandante "adora" retirar uma viatura das ruas para fazer um serviço administrativo, ou liberar um policial para que este dedique-se a apuração de um processo.
Fora que, estas mudanças não atingiram os policias que "diz" a Ministra querer atingir, pois os policias envolvidos em crimes, continuarão a matar, afinal no Brasil, basta uma moto, dois homens , dois capacetes e uma pistola...e se mata alguém! 

A SEDH vive no mundo de OZ! Como todos aqueles que tentam de alguma forma intervir na Policia sem conhecer o que é SER POLICIA!
 
MNZS

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